Abertura de Firma: o que é e quais os documentos são necessários?

A firma nada mais é do que uma assinatura. Confira a seguir quais documentos você precisa para a abertura de firma

Você já realizou o serviço de abertura de firma? A firma nada mais é do que uma assinatura. Para a realização do reconhecimento de firma, é necessário que a pessoa tenha aberto, previamente, no tabelionato de notas, uma ficha de firma, que é o depósito do padrão de sua assinatura (ficha de firma). 

A ficha de firma não tem prazo de validade, mas é necessária a sua atualização caso a assinatura seja alterada. O interessado comparece ao Tabelionato, com seu Documento de Identificação: RG e CPF originais, e assina duas vezes em um formulário, preenchendo-o com seus dados. Com o padrão de assinatura arquivado no cartório, documentos por ele assinado podem ser levados para o reconhecimento de firma por semelhança. 

Para o preenchimento da ficha de abertura de firma devem ser apresentados os seguintes documentos originais: 

– Documentos de Identificação (Cédula de Identidade ou RG); 

– Registro Geral ou o modelo atual da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), ou Carteira de Exercício Profissional; 

– Cadastro de Pessoa Física (CPF); 

– Certidão de Casamento (*somente para a mulher/homem que alterou o nome após o casamento, separação ou divórcio e não alterou o documento de identidade); 

– Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) válido, no caso de estrangeiros com visto permanente; 

– Passaporte válido com prazo de validade do visto em vigor ou Carteira de Identidade do MERCOSUL, para estrangeiros com visto provisório;

– Pessoas semi-alfabetizadas e portadoras de deficiência visual podem abrir firma, sem a necessidade de comparecer ao cartório acompanhadas de testemunhas;

– Analfabeto: não há como abrir firma de analfabeto com sua impressão digital; 

– Em casos de menores de 18 anos e maiores de 16 anos, é possível a abertura e reconhecimento de firma, desde que acompanhado pelos pais ou responsáveis com documento de identidade.

Importante: o ato de abertura de firma não é cobrado, mas o cartório é autorizado a extrair, às expensas do interessado, cópia dos documentos de identidade apresentados para arquivamento junto a sua ficha de firma. 

Fonte: Colégio Notarial do Brasil

Sobre o Cartório de Quiririm

O Cartório de Quiririm, desde 1926, tem como missão servir o público, oferecendo serviços notariais, com excelência e eficiência, pautado no respeito à diversidade e comprometimento da equipe. Contamos com a administração da tabeliã concursada Vera Rother há 30 anos e com o apoio de uma equipe focada e engajada. 

Serviços oferecidos: 

– Atos Notariais: abertura de firmas, atas notariais, certidões, declaração de união estável, divórcio e separação, emancipação, escritura de doação, inventário extrajudicial, carta de sentença, declarações, escritura de compra e venda, procurações e substabelecimentos, pacto antenupcial, testamento usucapião extrajudicial; 

– Reconhecimento de Firmas: Apostila de Haia, autenticações e reconhecimento de firmas; 

– Registros Civis: alteração de pronome e gênero, casamento, registro de óbito, registro de Nascimento e segunda via de certidões. 

Localização: Av. Coronel José Benedito Marcondes de Mattos, 181, Quiririm, Taubaté – SP 

Telefones: 

(12) 3686.2672 – Telefonista 

(12) 98309-0015 – Escrituras 

(12) 98264-8054 – Registro Civil