A firma nada mais é do que uma assinatura. Confira a seguir quais documentos você precisa para a abertura de firma

Você já realizou o serviço de abertura de firma? A firma nada mais é do que uma assinatura. Para a realização do reconhecimento de firma, é necessário que a pessoa tenha aberto, previamente, no tabelionato de notas, uma ficha de firma, que é o depósito do padrão de sua assinatura (ficha de firma).
A ficha de firma não tem prazo de validade, mas é necessária a sua atualização caso a assinatura seja alterada. O interessado comparece ao Tabelionato, com seu Documento de Identificação: RG e CPF originais, e assina duas vezes em um formulário, preenchendo-o com seus dados. Com o padrão de assinatura arquivado no cartório, documentos por ele assinado podem ser levados para o reconhecimento de firma por semelhança.
Para o preenchimento da ficha de abertura de firma devem ser apresentados os seguintes documentos originais:
– Documentos de Identificação (Cédula de Identidade ou RG);
– Registro Geral ou o modelo atual da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), ou Carteira de Exercício Profissional;
– Cadastro de Pessoa Física (CPF);
– Certidão de Casamento (*somente para a mulher/homem que alterou o nome após o casamento, separação ou divórcio e não alterou o documento de identidade);
– Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) válido, no caso de estrangeiros com visto permanente;
– Passaporte válido com prazo de validade do visto em vigor ou Carteira de Identidade do MERCOSUL, para estrangeiros com visto provisório;
– Pessoas semi-alfabetizadas e portadoras de deficiência visual podem abrir firma, sem a necessidade de comparecer ao cartório acompanhadas de testemunhas;
– Analfabeto: não há como abrir firma de analfabeto com sua impressão digital;
– Em casos de menores de 18 anos e maiores de 16 anos, é possível a abertura e reconhecimento de firma, desde que acompanhado pelos pais ou responsáveis com documento de identidade.
Importante: o ato de abertura de firma não é cobrado, mas o cartório é autorizado a extrair, às expensas do interessado, cópia dos documentos de identidade apresentados para arquivamento junto a sua ficha de firma.
Fonte: Colégio Notarial do Brasil
Sobre o Cartório de Quiririm
O Cartório de Quiririm, desde 1926, tem como missão servir o público, oferecendo serviços notariais, com excelência e eficiência, pautado no respeito à diversidade e comprometimento da equipe. Contamos com a administração da tabeliã concursada Vera Rother há 30 anos e com o apoio de uma equipe focada e engajada.
Serviços oferecidos:
– Atos Notariais: abertura de firmas, atas notariais, certidões, declaração de união estável, divórcio e separação, emancipação, escritura de doação, inventário extrajudicial, carta de sentença, declarações, escritura de compra e venda, procurações e substabelecimentos, pacto antenupcial, testamento usucapião extrajudicial;
– Reconhecimento de Firmas: Apostila de Haia, autenticações e reconhecimento de firmas;
– Registros Civis: alteração de pronome e gênero, casamento, registro de óbito, registro de Nascimento e segunda via de certidões.
Localização: Av. Coronel José Benedito Marcondes de Mattos, 181, Quiririm, Taubaté – SP
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