O celebrante conduz o rito formal desse momento tão especial que é o casamento
O casamento é um momento marcante na vida de qualquer casal e, além dos preparativos emocionantes, é preciso também lidar com a parte legal da união. Dentro desse processo, muitas pessoas têm dúvidas sobre a figura da celebrante no casamento civil.
Neste post, vamos esclarecer o que faz uma celebrante, como ela se encaixa no casamento civil e quais são as possibilidades para quem deseja uma cerimônia formal e personalizada.
Afinal, quem celebra o casamento civil?
No Brasil, o casamento civil é um ato jurídico formal que precisa ser realizado perante uma autoridade legal. Essa autoridade pode ser:
- O juiz de paz: que atua em cerimônias no cartório ou em diligência (fora do cartório).
- O oficial de registro civil: nos casos em que a celebração ocorre dentro do próprio Cartório.
Em ambos os casos, eles exercem a função de celebrantes legais do casamento civil. São eles que conduzem o rito formal, declaram os noivos casados e assinam (junto com as testemunhas) o registro do casamento.
Celebrante ou juiz de paz: qual a diferença?
O juiz de paz é o celebrante oficial do casamento civil, designado pelo Poder Judiciário para conduzir a cerimônia. Já a expressão “celebrante” também é usada em outro contexto, quando um profissional é contratado para conduzir cerimônias simbólicas ou personalizadas, sem efeito legal (como casamentos realizados fora do cartório, mas que não substituem o casamento civil de fato).
Portanto, no casamento civil, o celebrante sempre será uma autoridade legal nomeada: juiz de paz ou oficial do cartório.
Qual a função do celebrante durante a cerimônia civil?
Na cerimônia de casamento civil tradicional, o celebrante:
- Recebe os noivos e testemunhas no cartório ou local autorizado;
- Realiza a leitura do termo legal do casamento;
- Questiona os noivos se aceitam casar-se um com o outro;
- Declara os noivos oficialmente casados;
- Assina o registro de casamento com os noivos e testemunhas.
Em alguns cartórios, a cerimônia pode ser mais breve e objetiva; em outros, o celebrante pode incluir uma fala mais humanizada e afetiva.
No Cartório de Quiririm, é possível ter uma experiência única no casamento Civil. Confira esse carinhoso depoimento da nossa cliente Ludmila:
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Fomos muito bem atendidos do início ao fim! A cerimônia foi muito humanizada, a celebrante foi muito amorosa e caprichou no texto! Nos deixou muito emocionados. Valeu cada correria que fizemos para que pudéssemos casar em Quiririm, sabia que seria especial”.
Nossa equipe está sempre pronta para celebrar o seu casamento, com dedicação e sensibilidade.
Sobre o Cartório de Quiririm
O Cartório de Quiririm, desde 1926, tem como missão servir o público, oferecendo serviços notariais, com excelência e eficiência, pautado no respeito à diversidade e comprometimento da equipe. Contamos com a administração da tabeliã concursada Vera Rother há 30 anos e com o apoio de uma equipe focada e engajada.
Serviços oferecidos:
– Atos Notariais: abertura de firmas, atas notariais, certidões, declaração de união estável, divórcio e separação, emancipação, escritura de doação, inventário extrajudicial, carta de sentença, declarações, escritura de compra e venda, procurações e substabelecimentos, pacto antenupcial, testamento usucapião extrajudicial;
– Reconhecimento de Firmas: Apostila de Haia, autenticações e reconhecimento de firmas;
– Registros Civis: alteração de pronome e gênero, casamento, registro de óbito, registro de Nascimento e segunda via de certidões.
Localização: Av. Coronel José Benedito Marcondes de Mattos, 181, Quiririm, Taubaté – SP
Telefones:
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(12) 98264-8054 – Registro Civil