No Brasil, perante a justiça, casamentos hétero ou homoafetivos não diferem. Saiba mais

Reconhecimento de União Estável pelo STF (2011)
Em 2011, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu que pessoas do mesmo sexo poderiam constituir uma família. Até aquele momento, casais LGBTQI+ não possuíam nenhum direito ao casamento homoafetivo, pois a lei vigente entendia que uma família só era constituída por casais formados por homens e mulheres. É importante salientar que o reconhecimento do STF se deu através de muita luta social das partes interessadas.
Com essa decisão, finalmente pessoas do mesmo sexo ganharam o direito de viver, a princípio, em regime de união estável. Mas, mesmo com a obrigatoriedade, cartórios por todo o país negavam o reconhecimento legítimo do regime, porque alegavam a falta de uma regulamentação oficial.
Resolução 175 de 2013: a Regulamentação Oficial
Somente em maio de 2013, através da Resolução 175, publicada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o casamento homoafetivo passou a valer no Brasil. A resolução estabelece que, da mesma forma que casais heterossexuais, casais do mesmo sexo podem ter direito ao casamento civil e à conversão de união estável em civil, e que tabeliães e juízes são terminantemente proibidos de se recusar a registrar qualquer união desse tipo. O divórcio também funciona da mesma forma.
Avanço nos Direitos
Assim sendo, perante a Justiça, casamentos hétero ou homoafetivos não diferem. Se acaso algum cartório se recusar em aplicar as regras estabelecidas pela Resolução do CNJ, os casais podem levar o caso ao conhecimento do juiz corregedor competente para que ele determine o cumprimento da medida. Portanto, é importante ter a orientação de um advogado de família, que saberá como proceder corretamente. A autoridade que se negar a celebrar ou converter a união estável homoafetiva em casamento pode sofrer um processo administrativo, uma vez que estará desrespeitando uma ordem superior.
Depois que casais homossexuais conquistaram o direito de se casar, passaram a usufruir de mecanismos legais que antes eram de exclusividade dos casais heterossexuais. Sendo assim, casais com pessoas do mesmo sexo têm todos os direitos e obrigações previstos em lei e firmadas no contrato, como a partilha de bens, herança de parte do patrimônio do cônjuge em caso de morte, participação em plano de saúde e pensão alimentícia, por exemplo.
O que ainda não mudou
Apesar de grandes avanços e das conquistas dos últimos anos, o direito ao casamento igualitário no Brasil ainda não é garantido por lei, apenas pela Justiça. Ou seja, no país, ainda não há nenhuma lei federal capaz de garantir direitos à comunidade LGBTQI+. Nesse meio tempo, em junho de 2019, o STF decidiu enquadrar homofobia e transfobia no crime de racismo até Congresso aprovar lei sobre o tema.
3 Curiosidades sobre o Casamentos Homoafetivo, por Mariana de Abreu Migoto, Escrevente do Cartório de Quiririm
1 – A Comissão de Reforma do Código Civil, formada por juristas renomados de todo o Brasil, atualmente está discutindo alterações no Código Civil que deixarão de restringir o conceito de casamento como a união matrimonial apenas entre “homem” e “mulher”. Com essas alterações, o direito ao casamento civil igualitário para casais homoafetivos passará a ser garantido expressamente por lei, não só pela jurisprudência dos Tribunais.
2 – Todos os Cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais são obrigados a realizar casamentos homoafetivos, e caso haja recusa ou situação de discriminação, o ofendido pode entrar com reclamação junto ao Juiz Corregedor Permanente responsável pelo cartório
3 – O casamento civil traz segurança jurídica para o casal LGBT, garantindo direito a pensão e herança ao cônjuge sobrevivente em caso do outro vir a faltar no futuro, permitindo aos contraentes do casamento convencionar o regime de bens que melhor atender às suas necessidades para proteção do seu patrimônio, facilitando a inclusão em planos de saúde familiar, dentre outros benefícios.
Saiba mais sobre o tema na parte 2!
Fonte: JUSBRASIL
Sobre o Cartório de Quiririm
O Cartório de Quiririm, desde 1926, tem como missão servir o público, oferecendo serviços notariais, com excelência e eficiência, pautado no respeito à diversidade e comprometimento da equipe. Contamos com a administração da tabeliã concursada Vera Rother há 30 anos e com o apoio de uma equipe focada e engajada.
Serviços oferecidos:
– Atos Notariais: abertura de firmas, atas notariais, certidões, declaração de união estável, divórcio e separação, emancipação, escritura de doação, inventário extrajudicial, carta de sentença, declarações, escritura de compra e venda, procurações e substabelecimentos, pacto antenupcial, testamento usucapião extrajudicial;
– Reconhecimento de Firmas: Apostila de Haia, autenticações e reconhecimento de firmas;
– Registros Civis: alteração de pronome e gênero, casamento, registro de óbito, registro de Nascimento e segunda via de certidões.
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