Uma das cidadanias que mais desperta o interesse dos brasileiros é a italiana
Cidadania é a condição que faz um indivíduo ser cidadão de um Estado, pertencente a ele e detentor de direitos e deveres. A cidadania pode ser adquirida de algumas formas, como com o nascimento ou por transmissão de um familiar. Por isso, é possível que um indivíduo possua mais de uma cidadania.
Uma das cidadanias que mais desperta o interesse dos brasileiros é a italiana, principalmente pelo fato de muitos brasileiros possuírem ascendentes originários da Itália.
Alguns indivíduos têm o direito de receber a cidadania italiana. São eles:
Transmissão por casamento
Quando um dos cônjuges é italiano, o outro pode adquirir a nacionalidade italiana pelo casamento. No entanto, o modo como isso acontece depende da data na qual o casamento foi celebrado.
É importante entender que a aquisição de outra nacionalidade derivada de casamento por cidadão brasileiro não implica na perda da nacionalidade brasileira.
Transmissão por linha materna
Filhos de mulheres italianas nascidos depois de 1º de janeiro de 1948 têm direito à cidadania italiana por transmissão materna, enquanto que aqueles nascidos em data anterior não podem adquiri-la por via materna.
Importante entender, no entanto, que, caso o pai seja italiano, isso não faz diferença. A transmissão por linha paterna poderá ocorrer independentemente da data de nascimento do interessado.
Quais são as formas de se requerer a cidadania italiana?
Forma administrativa no Brasil
No Brasil, os requerentes devem reunir os documentos e entrar na fila do Consulado Italiano. Geralmente, demora anos para o Consulado Italiano convocar os requerentes com o parecer informando se o processo foi aprovado ou se é preciso realizar alguma correção, ou apresentar novos documentos. Após a conclusão do processo, em caso de concessão da cidadania, os requerentes poderão solicitar o passaporte italiano no próprio Consulado Italiano.
Forma judicial no Brasil
No Brasil, há também a opção de requerer a cidadania italiana por meio de uma ação judicial que se dará na Itália contra o Consulado Italiano. Tal ação pedirá o cumprimento da lei no prazo estabelecido de 240 dias. Nessa modalidade também é necessário que os requerentes reúnam todos os documentos e entrem na fila do Consulado Italiano.
Quando a sentença judicial sair na Itália, será preciso aguardar a convocação do Consulado Italiano para apresentar os documentos. A documentação será, então, enviada ao Consulado para avaliação, o qual retornará com um parecer informando se o processo foi aprovado ou se é necessário mais algum documento, ou correção.
Após a conclusão do processo, caso a cidadania seja concedida, os requerentes poderão solicitar o passaporte italiano no próprio Consulado Italiano.
Na Itália
Para solicitar a cidadania na Itália, também é necessário reunir todos os documentos e prepará-los. Para fazer o processo na Itália, os requerentes deverão residir no país ou passar a fazê-lo.
Caso ainda não tenham residência registrada na Itália, o primeiro passo a ser dado pelos requerentes será aguardar a visita de um policial para registrar a residência. Após o registro da residência, os requerentes poderão solicitar o reconhecimento da cidadania italiana.
No entanto, os requerentes deverão aguardar a resposta do Consulado Italiano referente à Certidão de Não Renúncia, para assinarem o seu registro de nascimento e/ou de casamento. Depois da conclusão do processo, os requerentes poderão solicitar seus documentos italianos na Itália.
Saiba mais sobre o tema na parte 2!
Fonte: JUSBRASIL
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