Escritura pública de Doação: entenda o que é e como é feita

A escritura deve ser feita no Cartório de Notas mediante agendamento prévio

Em março, iniciamos uma série explicativa sobre Escrituras públicas, e você pode conferir tudo sobre Escrituras públicas de compra e venda (clique aqui!). Agora, dando continuidade, você vai conferir tudo sobre um outro tipo de Escritura!

Você sabe o que é a Escritura Pública de Doação? Esse documento é o ato feito e assinado em Tabelionato de Notas por meio do qual uma das partes doa determinado bem (móvel ou imóvel) para outra.

Geralmente, a doação é gratuita, mas também pode ocorrer uma contraprestação, como por exemplo: é estipulado o compromisso de se construir uma escola no terreno doado.

Agendamento


A escritura de doação deve ser agendada com o tabelião ou com um de seus escreventes, sendo recomendável que a parte faça o agendamento pessoalmente para entregar a documentação que possui e ser orientada sobre a necessidade de reunir outros documentos.

 
Na data marcada, as partes devem comparecer ao tabelionato de notas, munidas de seus documentos pessoais originais, para assinar a escritura. A assinatura da escritura será feita por todas as partes no mesmo momento. 

Aquele que vai receber o bem em doação também precisa estar presente, para aceitar o bem doado, exceto quando for doação pura para pessoa absolutamente incapaz.

Quando ela é obrigatória


A escritura pública é obrigatória para a transferência de bens imóveis de valor superior a 30 salários mínimos.

Importante: depois de lavrada a escritura de doação do imóvel, ela deve ser registrada no cartório de Registro de Imóveis. Você pode solicitar que o próprio tabelionato providencie esse trâmite junto ao registro imobiliário. Somente depois do registro a propriedade fica de fato transferida à pessoa do donatário.

Mais informações como documentos necessários, você pode conferir na parte 2 desta matéria, no Blog do Cartório de Quiririm!

Para maiores informações, entre em contato com a nossa equipe: Whatsapp: (12) 98309-0015

Sobre o Cartório de Quiririm

O Cartório de Quiririm, desde 1926, tem como missão servir o público, oferecendo serviços notariais, com excelência e eficiência, pautado no respeito à diversidade e comprometimento da equipe. Contamos com a administração da tabeliã concursada Vera Rother há 30 anos e com o apoio de uma equipe focada e engajada. 

Serviços oferecidos: 

– Atos Notariais: abertura de firmas, atas notariais, certidões, declaração de união estável, divórcio e separação, emancipação, escritura de doação, inventário extrajudicial, carta de sentença, declarações, escritura de compra e venda, procurações e substabelecimentos, pacto antenupcial, testamento usucapião extrajudicial; 

– Reconhecimento de Firmas: Apostila de Haia, autenticações e reconhecimento de firmas; 

– Registros Civis: alteração de pronome e gênero, casamento, registro de óbito, registro de Nascimento e segunda via de certidões. 

Localização: Av. Coronel José Benedito Marcondes de Mattos, 181, Quiririm, Taubaté – SP 

Telefones: 

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(12) 98309-0015 – Escrituras 

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