Nomeação de inventariante direto no cartório: entenda como funciona a escritura de nomeação de inventariante

Medida facilita inventariante a tomar decisões urgentes, saiba mais

Quando alguém falece, é preciso cuidar dos bens deixados e isso exige responsabilidade. Porém, antes mesmo do inventário começar, é possível nomear um inventariante direto no cartório, você sabia?

Essa medida autoriza esse inventariante a tomar decisões urgentes, como a solicitação de extratos bancários e o cumprimento de obrigações adquiridas pelo falecido.

Entenda, nessa matéria, como funciona a escritura de nomeação de inventariante.

O que é essa escritura?

É um documento feito em cartório para indicar, com o acordo de todos os herdeiros, quem será o responsável pela administração do espólio (os bens deixados por quem faleceu).

Por que ela é importante?

Serve para autorizar esse inventariante a tomar decisões urgentes — como a solicitação de extratos bancários e o cumprimento de obrigações adquiridas pelo falecido.

Requisitos

Todos os herdeiros precisam ser:

– Maiores de idade;

– Capazes legalmente;

– Estar de acordo com a nomeação;

– Todos devem assinar a escritura no cartório.

Essa escritura substitui o inventário?

Não. Ela é uma medida provisória para situações emergenciais.

O inventário (judicial ou extrajudicial) ainda será necessário.

Essa possibilidade é prevista em lei?

Sim!

A prática é respaldada pelo Código de Processo Civil (art. 610) e por normas que permitem atos consensuais em cartório entre pessoas capazes.

Para informações sobre valores e documentos necessários, ou qualquer outra dúvida, entre em contato com a nossa equipe: (12) 98309-0015.

Sobre o Cartório de Quiririm

O Cartório de Quiririm, desde 1926, tem como missão servir o público, oferecendo serviços notariais, com excelência e eficiência, pautado no respeito à diversidade e comprometimento da equipe. Contamos com a administração da tabeliã concursada Vera Rother há 30 anos e com o apoio de uma equipe focada e engajada. 

Serviços oferecidos: 

– Atos Notariais: abertura de firmas, atas notariais, certidões, declaração de união estável, divórcio e separação, emancipação, escritura de doação, inventário extrajudicial, carta de sentença, declarações, escritura de compra e venda, procurações e substabelecimentos, pacto antenupcial, testamento usucapião extrajudicial; 

– Reconhecimento de Firmas: Apostila de Haia, autenticações e reconhecimento de firmas; 

– Registros Civis: alteração de pronome e gênero, casamento, registro de óbito, registro de Nascimento e segunda via de certidões. 

Localização: Av. Coronel José Benedito Marcondes de Mattos, 181, Quiririm, Taubaté – SP 

Telefones: 

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(12) 98309-0015 – Escrituras 

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