Medida facilita inventariante a tomar decisões urgentes, saiba mais

Quando alguém falece, é preciso cuidar dos bens deixados e isso exige responsabilidade. Porém, antes mesmo do inventário começar, é possível nomear um inventariante direto no cartório, você sabia?
Essa medida autoriza esse inventariante a tomar decisões urgentes, como a solicitação de extratos bancários e o cumprimento de obrigações adquiridas pelo falecido.
Entenda, nessa matéria, como funciona a escritura de nomeação de inventariante.
O que é essa escritura?
É um documento feito em cartório para indicar, com o acordo de todos os herdeiros, quem será o responsável pela administração do espólio (os bens deixados por quem faleceu).
Por que ela é importante?
Serve para autorizar esse inventariante a tomar decisões urgentes — como a solicitação de extratos bancários e o cumprimento de obrigações adquiridas pelo falecido.
Requisitos
Todos os herdeiros precisam ser:
– Maiores de idade;
– Capazes legalmente;
– Estar de acordo com a nomeação;
– Todos devem assinar a escritura no cartório.
Essa escritura substitui o inventário?
Não. Ela é uma medida provisória para situações emergenciais.
O inventário (judicial ou extrajudicial) ainda será necessário.
Essa possibilidade é prevista em lei?
Sim!
A prática é respaldada pelo Código de Processo Civil (art. 610) e por normas que permitem atos consensuais em cartório entre pessoas capazes.
Para informações sobre valores e documentos necessários, ou qualquer outra dúvida, entre em contato com a nossa equipe: (12) 98309-0015.
Sobre o Cartório de Quiririm
O Cartório de Quiririm, desde 1926, tem como missão servir o público, oferecendo serviços notariais, com excelência e eficiência, pautado no respeito à diversidade e comprometimento da equipe. Contamos com a administração da tabeliã concursada Vera Rother há 30 anos e com o apoio de uma equipe focada e engajada.
Serviços oferecidos:
– Atos Notariais: abertura de firmas, atas notariais, certidões, declaração de união estável, divórcio e separação, emancipação, escritura de doação, inventário extrajudicial, carta de sentença, declarações, escritura de compra e venda, procurações e substabelecimentos, pacto antenupcial, testamento usucapião extrajudicial;
– Reconhecimento de Firmas: Apostila de Haia, autenticações e reconhecimento de firmas;
– Registros Civis: alteração de pronome e gênero, casamento, registro de óbito, registro de Nascimento e segunda via de certidões.
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