Novidade: desburocratização de reconhecimento de firma em documentos de entes coletivos

Agora os cartórios de registro de imóveis deixam de exigir reconhecimento de firma em títulos referentes a condomínios. Saiba mais!

Desde dezembro de 2024, os cartórios de registro de imóveis de todo o país deixaram de exigir o reconhecimento de firma de todos os signatários em títulos referentes a condomínios que promovem assembleias convocadas para definir temas, como convenção do condomínio. A medida assegura que o reconhecimento de firma possa ser feito de forma eletrônica e por um representante legal do ente coletivo. 

Os cartórios de registro de títulos e documentos também deixarão de exigir reconhecimento de firma de todos os condôminos em casos de registros de atas de assembleias. 

O provimento também esclarece a dúvida que alguns cartórios de registro civil de pessoa jurídica tinham quanto a exigir reconhecimento de firma de todos os associados em atas de assembleias de associações que são levadas para averbação. Agora, apenas o reconhecimento da firma do representante legal da associação basta.

O instrumento normativo que disciplinou o reconhecimento eletrônico de firma alterou o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça — Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra). O novo texto engloba as atas de assembleias que alteram a convenção ou que versam sobre outras questões do condomínio especial.

Fonte: Conjur

Sobre o Cartório de Quiririm

O Cartório de Quiririm, desde 1926, tem como missão servir o público, oferecendo serviços notariais, com excelência e eficiência, pautado no respeito à diversidade e comprometimento da equipe. Contamos com a administração da tabeliã concursada Vera Rother há 30 anos e com o apoio de uma equipe focada e engajada. 

Serviços oferecidos: 

– Atos Notariais: abertura de firmas, atas notariais, certidões, declaração de união estável, divórcio e separação, emancipação, escritura de doação, inventário extrajudicial, carta de sentença, declarações, escritura de compra e venda, procurações e substabelecimentos, pacto antenupcial, testamento usucapião extrajudicial; 

– Reconhecimento de Firmas: Apostila de Haia, autenticações e reconhecimento de firmas; 

– Registros Civis: alteração de pronome e gênero, casamento, registro de óbito, registro de Nascimento e segunda via de certidões. 

Localização: Av. Coronel José Benedito Marcondes de Mattos, 181, Quiririm, Taubaté – SP 

Telefones: 

(12) 3686.2672 – Telefonista 

(12) 98309-0015 – Escrituras 

(12) 98264-8054 – Registro Civil