Novidade Jurídica: Resolução do Conselho Nacional de Justiça autoriza a realização de inventários extrajudiciais em cartórios de notas

Resolução autoriza inventários mesmo quando houver herdeiros menores ou incapazes, saiba mais!

Já está sabendo dessa novidade Jurídica? A Resolução nº 571/24 do CNJ autoriza a realização de inventários extrajudiciais em cartórios de notas, mesmo quando houver herdeiros menores ou incapazes. A resolução também permite a realização de partilhas e divórcios extrajudiciais. O inventário extrajudicial pode ser feito em qualquer cartório de notas, independentemente do domicílio das partes, do local de situação dos bens ou do local do óbito do falecido. Esse tipo de inventário pode trazer algumas vantagens, como: redução de tempo, menos burocracia, economia com honorários, menos custos judiciais, processo menos conflitantes. 

O que mudou?

Como era antes:

– A regra era a resolução pela via judicial;

– A partilha por via extrajudicial somente era possível se o herdeiro menor fosse emancipado, ou seja, tivesse adiantada a sua declaração como legalmente capaz, ou nos casos de inventário não houvesse testamento e nem herdeiro incapaz;

– Além disso, somente era possível pela via extrajudicial nos casos de divórcio, se não houvesse filhos incapazes, conflito de interesses e mulheres em estado gravídico.

Como fica agora:

– Para que a partilha extrajudicial seja registrada em cartório, basta o consenso entre os herdeiros. O inventário por meio de escritura pública se torna possível em qualquer configuração e o juiz precisará ser acionado somente em caso de disputa na divisão dos bens. Além disso, em casos de testamento, é necessária uma análise judicial antes que o pedido seja encaminhado ao cartório.

– No caso de menores incapazes, o procedimento extrajudicial de inventário pode ser feito desde que lhe seja garantida a parte ideal de cada bem ao qual o incapaz tiver direito. Os cartórios deverão remeter a escritura pública de inventário ao Ministério Público, que deverá dar parecer favorável ou desfavorável. Somente se o MP considerar a divisão injusta com o menor em questão, deve-se submeter o caso a um juiz.

– A dissolução do vínculo conjugal, consensual, com filhos menores, pode ser feita no cartório, devendo as discussões relativas à guarda, alimentos e convivência familiar, serem direcionadas ao Poder Judiciário.

– Pessoas sem condições financeiras para arcar com as escrituras terão direito, conforme a previsão constitucional, à assistência judiciária gratuita.

A mudança ocorreu devido a um pedido de providências enviado pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM em prol da extrajudicialização de divórcios e inventários, mesmo com filhos menores e testamentos, foi aprovado de forma unânime pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, em agosto de 2024.

Essa conquista não apenas amplia a desjudicialização, celeridade e velocidade do acesso à Justiça, como também garante economia de toda a prestação de serviço judicial.

FONTE: Instituto Brasileiro do Direito da Família

Sobre o Cartório de Quiririm

O Cartório de Quiririm, desde 1926, tem como missão servir o público, oferecendo serviços notariais, com excelência e eficiência, pautado no respeito à diversidade e comprometimento da equipe. Contamos com a administração da tabeliã concursada Vera Rother há 30 anos e com o apoio de uma equipe focada e engajada. 

Serviços oferecidos: 

– Atos Notariais: abertura de firmas, atas notariais, certidões, declaração de união estável, divórcio e separação, emancipação, escritura de doação, inventário extrajudicial, carta de sentença, declarações, escritura de compra e venda, procurações e substabelecimentos, pacto antenupcial, testamento usucapião extrajudicial; 

– Reconhecimento de Firmas: Apostila de Haia, autenticações e reconhecimento de firmas; 

– Registros Civis: alteração de pronome e gênero, casamento, registro de óbito, registro de Nascimento e segunda via de certidões. 

Localização: Av. Coronel José Benedito Marcondes de Mattos, 181, Quiririm, Taubaté – SP 

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