Norma foi possível a partir de resolução editada pelo CNJ

Uma nova norma foi aprovada para simplificar o reconhecimento da união estável e agora garante que, em caso de falecimento, o companheiro sobrevivente é considerado herdeiro quando a união estável é reconhecida pelos demais sucessores ou quando ele for o único sucessor, sem necessidade de ingressar na Justiça. Há uma outra boa notícia: é possível fazer o reconhecimento em cartório sem a necessidade de sair de casa!
Essa novidade foi possível a partir da resolução editada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que permitiu a prática de divórcios, separações, inventários e partilhas mesmo com filhos menores em Cartórios de Notas de todo o Brasil.
Com a medida, o reconhecimento da união estável também passou a ser feita pelo e-notariado, plataforma criada pelo Conselho Federal do Colégio Notarial do Brasil e que, agora, também permite o reconhecimento remoto da união estável.
Reconhecer a união estável pode comprovar o início da relação – ainda que seja antes da data da emissão do documento -, facilitar uma eventual alteração do nome, garantir direitos junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), convênios médicos, entre outros.
Fonte: A Tribuna
Sobre o Cartório de Quiririm
O Cartório de Quiririm, desde 1926, tem como missão servir o público, oferecendo serviços notariais, com excelência e eficiência, pautado no respeito à diversidade e comprometimento da equipe. Contamos com a administração da tabeliã concursada Vera Rother há 30 anos e com o apoio de uma equipe focada e engajada.
Serviços oferecidos:
– Atos Notariais: abertura de firmas, atas notariais, certidões, declaração de união estável, divórcio e separação, emancipação, escritura de doação, inventário extrajudicial, carta de sentença, declarações, escritura de compra e venda, procurações e substabelecimentos, pacto antenupcial, testamento usucapião extrajudicial;
– Reconhecimento de Firmas: Apostila de Haia, autenticações e reconhecimento de firmas;
– Registros Civis: alteração de pronome e gênero, casamento, registro de óbito, registro de Nascimento e segunda via de certidões.
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