Saiba o que é o reconhecimento de firma e quando ele é necessário
Vamos falar sobre um assunto importante que pode ajudar muitos trabalhadores: reconhecimento de firma e sua relação com os contratos de trabalho.
O reconhecimento de firma é um dos serviços mais procurados nos cartórios de notas. Mesmo sendo um procedimento simples, muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre quando ele é realmente necessário, especialmente em situações envolvendo contratos de trabalho.
Neste post, vamos esclarecer tudo o que você precisa saber sobre reconhecimento de firma em contratos trabalhistas, para que você saiba quando ele é obrigatório, quando é apenas recomendado e como o processo funciona.
O que é o reconhecimento de firma?
O reconhecimento de firma é o ato pelo qual o tabelião, que tem fé pública, atesta que a assinatura constante de um documento corresponde àquela da pessoa que a lançou.
Ou seja, é uma declaração pela qual o tabelião confirma a autenticidade ou semelhança da assinatura de determinada pessoa em um documento. Não se refere ao teor do documento, mas tão somente à autenticidade da assinatura.
As modalidades de reconhecimento de firma são: reconhecimento de firma por autenticidade e reconhecimento de firma por semelhança. Em ambos os casos deverá ser aberto um cartão de assinaturas/ficha de firma (ver Abertura de Firmas).
O que determina a modalidade de reconhecimento a ser praticada é eventual exigência legal ou do destinatário do documento.
Reconhecimento de firma por autenticidade
Ato de reconhecimento de assinatura em que o usuário comprova, pessoalmente, que é signatário do documento apresentado para o reconhecimento de firma.
O usuário deve assinar, diante do tabelião, o documento que pretende ter a firma reconhecida como autêntica. Caso o documento já esteja assinado, será exigida nova assinatura no documento.
No momento do comparecimento deverá o comparecente assinar, além do documento, um termo em livro próprio do cartório. Esse termo é a prova da aposição da assinatura perante o agente dotado de fé pública.
Reconhecimento de firma por semelhança
O reconhecimento de assinatura é realizado por semelhança quando o tabelionato certifica que a assinatura aposta no documento confere com a assinatura depositada em seu banco de dados. Ou seja, o reconhecimento foi feito por meio da comparação da assinatura constante no documento com a assinatura depositada na ficha padrão do usuário, não sendo necessário o seu comparecimento pessoal para o ato de reconhecimento de firma.
O reconhecimento de firma por semelhança pode ser com valor econômico ou sem valor econômico, de acordo com o conteúdo ou natureza do documento.
Em contratos de trabalho, o reconhecimento de firma é obrigatório?
A resposta é: não, na maioria dos casos.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não exige o reconhecimento de firma para que um contrato de trabalho seja válido. Isso significa que o contrato tem valor legal mesmo sem o reconhecimento — desde que esteja assinado pelas partes envolvidas.
Mas então por que muitas empresas exigem?
Mesmo não sendo uma exigência legal, muitas empresas solicitam o reconhecimento de firma como uma medida de segurança, para:
- Evitar fraudes, garantindo que o documento foi realmente assinado pelo trabalhador.
- Facilitar processos internos, como auditorias e conferência de documentos.
- Formalizar rescisões contratuais, especialmente quando há pagamento de verbas indenizatórias ou acordos entre as partes.
Em casos de demissão consensual ou acordos extrajudiciais, por exemplo, é comum que as empresas peçam o reconhecimento de firma para reforçar a validade do documento.
Quando o reconhecimento de firma pode ser recomendado?
- Acordos trabalhistas fora da Justiça;
- Termos de rescisão contratual;
- Procurações ligadas ao contrato de trabalho;
- Contratos de prestação de serviço para profissionais autônomos.
Nestes casos, o reconhecimento de firma ajuda a proteger ambas as partes e pode evitar problemas futuros.
Como fazer o reconhecimento de firma?
Basta comparecer ao cartório com o documento original e um documento de identificação com foto. Se sua assinatura já estiver arquivada, o procedimento é rápido. Caso ainda não tenha firma aberta, será necessário cadastrá-la — um processo simples e feito no próprio cartório.
O que é necessário?
Para que o reconhecimento de firma possa ser feito, é necessário que a pessoa que assinou o documento tenha “ficha de firma” no cartório de notas, o que é feito através da abertura de firma.
É importante que o portador do documento saiba o nome completo de quem assinou. Se o nome estiver incompleto ou errado, ou ainda se for um nome muito repetido, como José da Silva, é necessário o número do RG ou do CPF da pessoa, caso estes dados não constem no documento, para que a busca no sistema possa ser feita com sucesso, e sua ficha localizada.
Para que o reconhecimento de firma seja feito, a assinatura do documento deve ser semelhante àquela da ficha de firma. A ficha de firma não tem prazo de validade, mas as pessoas mudam sua assinatura com o passar dos anos. Nestes casos, é preciso que a pessoa compareça novamente ao cartório, para renovar sua ficha de firma.
Importante: é vedado o reconhecimento de firma em documentos sem data, com espaços em branco ou incompletos. Por isso, antes de comparecer ao cartório, certifique-se de que todos os dados constantes no documento estão preenchidos e que o mesmo não foi pós-datado.
Quanto custa?
O preço é tabelado por lei em todos os cartórios deste Estado. Para verificar os valores, consulte o tabelião de sua escolha ou acesse a tabela: http://www.cnbsp.org.br/Tabelas_emolumentos.aspx
Fonte: Colégio Notarial do Brasil
Sobre o Cartório de Quiririm
O Cartório de Quiririm, desde 1926, tem como missão servir o público, oferecendo serviços notariais, com excelência e eficiência, pautado no respeito à diversidade e comprometimento da equipe. Contamos com a administração da tabeliã concursada Vera Rother há 30 anos e com o apoio de uma equipe focada e engajada.
Serviços oferecidos:
– Atos Notariais: abertura de firmas, atas notariais, certidões, declaração de união estável, divórcio e separação, emancipação, escritura de doação, inventário extrajudicial, carta de sentença, declarações, escritura de compra e venda, procurações e substabelecimentos, pacto antenupcial, testamento usucapião extrajudicial;
– Reconhecimento de Firmas: Apostila de Haia, autenticações e reconhecimento de firmas;
– Registros Civis: alteração de pronome e gênero, casamento, registro de óbito, registro de Nascimento e segunda via de certidões.
Localização: Av. Coronel José Benedito Marcondes de Mattos, 181, Quiririm, Taubaté – SP
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