Reconhecimento de Paternidade: tudo o que você precisa saber sobre o procedimento – parte 1

O procedimento deve ser realizado em um cartório de confiança, confira os detalhes a seguir

Reconhecimento de Paternidade é o procedimento realizado para reconhecer legalmente a paternidade de uma pessoa e pode ser solicitado pela mãe da criança, pelo próprio filho maior de 18 anos ou ainda pelo pai que deseja confirmar sua paternidade. Se você tem interesse em realizá-lo, o Cartório de Quiririm pode te ajudar. 

O que é necessário fazer

Primeiramente, a pessoa deve comparecer presencialmente no cartório e manifestar a sua intenção. O requerente pode ser a mãe, o filho maior de 18 anos que não tiver o nome do pai em sua certidão, o pai (genitor ou de criação).

Para isso, precisa ter em mãos a certidão de nascimento do filho a ser reconhecido e preencher um formulário padronizado. Detalhes do formulário?

Em caso de concordância paterna

O reconhecimento tardio espontâneo de paternidade foi desburocratizado pela Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ), podendo, assim, ser realizado em qualquer cartório de registro civil, nos casos em que há a concordância do genitor (pai).

Para que todo o procedimento seja realizado no cartório, o pai deve concordar ou requerer o reconhecimento de paternidade tardia espontânea. Se o filho foi menor de idade, a genitora deverá acompanhar a manifestação desta informação.

Os pais deverão estar munidos de seus documentos pessoais originais e a certidão de nascimento original do filho. Caso o filho já tenha atingido a maioridade, o genitor e o filho deverão comparecer no cartório, munidos de seus documentos pessoais e originais, certidão de nascimento original do registrado e comprovantes de residência.

Em caso de discordância paterna

Caso o genitor discorde do pedido de reconhecimento paterno, o cartório deve encaminhar a solicitação para o juiz da localidade em que o nascimento foi registrado, para dar prosseguimento à ação investigatória conforme a Lei nº 8560 de 1992, que disciplina o processo de apuração das informações fornecidas pela mãe em relação ao suposto pai – a chamada investigação de paternidade oficiosa.

Nesse procedimento, o juiz solicita ao suposto pai que reconheça a paternidade de forma espontânea em um prazo, em geral, de 45 dias, para realização de acordos.

Caso o suposto pai se negue a assumir a paternidade, ele é chamado em juízo para contestar e fazer o exame de DNA. E caso ocorra a recusa de exame, a jurisprudência é firmada no sentido de reconhecer a paternidade, porque há a presunção em caso de recusa do exame. O cartório é oficiado para o registro do nome do pai e dos avós paternos na certidão da criança e o pai será responsabilizado judicialmente para que cumpra seus deveres.

Quanto custa?

Como se caracteriza, basicamente, como um registro de nascimento, o ato de registro de reconhecimento de paternidade é gratuito em todo território brasileiro.

Quanto tempo leva o processo?

Fonte: TJSP e ANOREG/BR

Sobre o Cartório de Quiririm

O Cartório de Quiririm, desde 1926, tem como missão servir o público, oferecendo serviços notariais, com excelência e eficiência, pautado no respeito à diversidade e comprometimento da equipe. Contamos com a administração da tabeliã concursada Vera Rother há 30 anos e com o apoio de uma equipe focada e engajada. 

Serviços oferecidos: 

– Atos Notariais: abertura de firmas, atas notariais, certidões, declaração de união estável, divórcio e separação, emancipação, escritura de doação, inventário extrajudicial, carta de sentença, declarações, escritura de compra e venda, procurações e substabelecimentos, pacto antenupcial, testamento usucapião extrajudicial; 

– Reconhecimento de Firmas: Apostila de Haia, autenticações e reconhecimento de firmas; 

– Registros Civis: alteração de pronome e gênero, casamento, registro de óbito, registro de Nascimento e segunda via de certidões. 

Localização: Av. Coronel José Benedito Marcondes de Mattos, 181, Quiririm, Taubaté – SP 

Telefones: 

(12) 3686.2672 – Telefonista 

(12) 98309-0015 – Escrituras 

(12) 98264-8054 – Registro Civil