Na prática, é uma forma de transformar tempo e uso em direito de propriedade

Você já ouviu falar em usucapião? Esse é um termo jurídico que pode parecer complicado, mas que, na prática, é uma forma legal de transformar tempo e uso em direito de propriedade.
De maneira simples, a usucapião permite que uma pessoa que ocupa um imóvel de forma pacífica, contínua e sem oposição por determinado período de tempo possa se tornar o proprietário legal desse bem.
Como funciona o processo de usucapião no cartório?
Antigamente, a usucapião só podia ser feita pela via judicial, o que tornava o processo demorado e mais caro. Hoje, com a usucapião extrajudicial, é possível realizar tudo diretamente em cartório, trazendo mais agilidade e praticidade para o cidadão.
Confira o passo a passo:
- Solicitar a ata notarial em um cartório de notas, com o acompanhamento de um advogado.
- Apresentar documentos que comprovem a posse, como plantas, contas de água e luz, fotos, declarações de vizinhos, entre outros.
- Finalizar o procedimento no cartório de registro de imóveis, onde será feita a regularização definitiva.
Quem pode pedir a usucapião?
Podem requerer a usucapião aquelas pessoas que:
- Ocupam o imóvel por um período de tempo determinado pela lei;
- Exercem essa posse de forma mansa, pacífica e sem disputa;
- Demonstram a intenção de serem donos do bem;
- Não se trata de imóvel público (esses não podem ser adquiridos por usucapião).
Quais são as vantagens da usucapião extrajudicial?
- Mais rápido: o processo é menos burocrático do que o judicial;
- Mais econômico: evita custas judiciais e longos processos;
- Sem processo judicial: tudo é resolvido no âmbito extrajudicial;
- Segurança jurídica: o imóvel passa a ser regularizado e registrado em nome do novo proprietário.
A usucapião é uma ferramenta importante para garantir o direito de propriedade a quem, de fato, já exerce a posse de um imóvel há anos. Graças à possibilidade de realizar o processo diretamente em cartório, essa conquista se tornou mais rápida, acessível e segura.
Se você ou alguém que conhece se enquadra nessa situação, procure orientação com um advogado e o cartório de notas da sua cidade para iniciar o processo.
Sobre o Cartório de Quiririm
O Cartório de Quiririm, desde 1926, tem como missão servir o público, oferecendo serviços notariais, com excelência e eficiência, pautado no respeito à diversidade e comprometimento da equipe. Contamos com a administração da tabeliã concursada Vera Rother há 30 anos e com o apoio de uma equipe focada e engajada.
Serviços oferecidos:
– Atos Notariais: abertura de firmas, atas notariais, certidões, declaração de união estável, divórcio e separação, emancipação, escritura de doação, inventário extrajudicial, carta de sentença, declarações, escritura de compra e venda, procurações e substabelecimentos, pacto antenupcial, testamento usucapião extrajudicial;
– Reconhecimento de Firmas: Apostila de Haia, autenticações e reconhecimento de firmas;
– Registros Civis: alteração de pronome e gênero, casamento, registro de óbito, registro de Nascimento e segunda via de certidões.
Localização: Av. Coronel José Benedito Marcondes de Mattos, 181, Quiririm, Taubaté – SP
Telefones:
(12) 3686.2672 – Telefonista
(12) 98309-0015 – Escrituras
(12) 98264-8054 – Registro Civil
