A família do falecido pode sofrer penalidades financeiras, saiba mais

Lidar com a perda de um ente querido nunca é fácil. Além da dor do momento, muitas famílias também precisam enfrentar questões burocráticas importantes. Uma delas é o inventário, procedimento essencial para organizar a partilha dos bens deixados e garantir que tudo seja feito de acordo com a lei.
O que muitas pessoas não sabem é que deixar de abrir o inventário dentro do prazo legal pode trazer sérias consequências.
Qual é o prazo para abrir o inventário?
A legislação determina que o inventário seja aberto em até 60 dias após o falecimento. Esse prazo é fundamental para que os bens sejam registrados corretamente e para que a família evite problemas futuros.
O que acontece se o prazo não for cumprido?
Quando o inventário não é aberto dentro do prazo, a família pode sofrer penalidades financeiras, como a cobrança de multa sobre o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação). Esse valor varia conforme o estado, mas pode pesar bastante no bolso dos herdeiros.
Outros prejuízos da falta de inventário
Além da multa, a ausência do inventário pode gerar entraves no dia a dia da família. Entre os principais problemas estão:
- Impossibilidade de vender imóveis herdados: já que a propriedade não estará regularizada;
- Dificuldade de acessar valores deixados em instituições bancárias;
- Atraso na partilha de bens, que pode gerar conflitos entre os herdeiros.
Por que o inventário é tão importante?
Mais do que uma obrigação legal, o inventário é um passo essencial para trazer segurança jurídica à família. Ele garante que os bens sejam distribuídos de forma correta, respeitando a legislação e a vontade da pessoa falecida.
Ao regularizar a situação, os herdeiros ganham tranquilidade e evitam problemas futuros que podem se tornar ainda mais complexos e custosos.
O inventário é um procedimento que exige atenção e deve ser feito no tempo certo. Procurar o cartório e os profissionais adequados logo após o falecimento é a melhor forma de evitar multas, conflitos e complicações, assegurando que os direitos de todos sejam preservados.
Sobre o Cartório de Quiririm
O Cartório de Quiririm, desde 1926, tem como missão servir o público, oferecendo serviços notariais, com excelência e eficiência, pautado no respeito à diversidade e comprometimento da equipe. Contamos com a administração da tabeliã concursada Vera Rother há 30 anos e com o apoio de uma equipe focada e engajada.
Serviços oferecidos:
– Atos Notariais: abertura de firmas, atas notariais, certidões, declaração de união estável, divórcio e separação, emancipação, escritura de doação, inventário extrajudicial, carta de sentença, declarações, escritura de compra e venda, procurações e substabelecimentos, pacto antenupcial, testamento usucapião extrajudicial;
– Reconhecimento de Firmas: Apostila de Haia, autenticações e reconhecimento de firmas;
– Registros Civis: alteração de pronome e gênero, casamento, registro de óbito, registro de Nascimento e segunda via de certidões.
Localização: Av. Coronel José Benedito Marcondes de Mattos, 181, Quiririm, Taubaté – SP
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